SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite ações que pedem a realização de vacinação compulsória e outras medidas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Os dois pareceres argumentam que a decisão sobre o imunizante cabe exclusivamente ao Poder Executivo e que uma intervenção do Judiciário seria indevida.
“A interferência do Poder Judiciário nesse campo deve ser vista de forma excepcional, cabendo somente em situações de flagrante omissão inconstitucional, o que não ocorre no presente caso, devendo, a nosso sentir, ser respeitada a vontade política, presente e futura, do Poder Executivo federal na aquisição de vacinas contra a Covid-19”, diz um dos textos.
As manifestações são uma resposta ao pedido de esclarecimento feito pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações de partidos de oposição que cobram apoio do governo federal à compra da Coronavac, imunizante desenvolvido em parceria entre o laboratório chinês Sinovac e o Instituto Butantan.
A vacina é alvo de disputa política entre Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), apontado como possível candidato à presidência nas eleições de 2022.
As ações apresentadas por partidos de oposição também discutem questões como a possibilidade de prefeitos e governadores determinarem vacinação compulsória, à revelia de posições do governo federal.
A judicialização ocorreu após Bolsonaro dizer que o Ministério da Saúde não obrigará a população a tomar o imunizante, questionar a confiabilidade da vacina Coronavac e dizer que não adquiriria doses dela.
As peças apresentas pelo governo argumentam que o debate ainda é prematuro, já que não há no momento uma vacina com eficácia cientificamente comprovada e que a aquisição somente poderá ocorrer após manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e avaliação do Ministério da Saúde sobre a disponibilização à população por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
“A construção de uma casa começa pelo alicerce, não pelo telhado. Portanto, antes de mais nada, é preciso que exista uma vacina. É necessário ter em mente que a discussão sobre compra, distribuição e aplicação de uma vacina —inclusive no que se refere à eventual obrigatoriedade— pressupõe um elemento essencial, qual seja, a prévia existência da própria vacina, obviamente testada, comprovada e registrada na origem e na Anvisa”, disse a AGU.
O parecer afirma, ainda, que autoridades públicas devem agir com cautela, para evitar que a utilização inadequada de uma possível vacina produza tantos efeitos colaterais, que demonstrem o erro na adoção dessa medida profilática. Em suas respostas, o governo solicitou que o Supremo encerre as ações.
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