Transmissão pela internet tinha sido proibida em duas instâncias, que entenderam se tratar de showmício, vedado pelas regras eleitorais. Candidata disputa a Prefeitura de Porto Alegre. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar nesta quinta-feira (5) a realização de “live” pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.
O evento tinha sido proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e pelo juiz da 161ª Zona Eleitoral, Leandro Figueira Martins. Nos dois julgamentos anteriores, o entendimento foi o de que a live se caracteriza como showmício, prática vedada pela lei eleitoral.
A ação inicial é de autoria do candidato do PP à prefeitura, Gustavo Paim. O show na internet está programado para o próximo sábado (7). O evento é fechado, com convites a R$ 30.
O relator do caso no TSE, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a Justiça Eleitoral não pode proibir previamente o evento e que “é permitido a candidatos e legendas comercializarem bens ou serviços, ou, ainda, promoverem eventos de arrecadação de recursos para a campanha”.
“Não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura, nem de um showmício, o que temos é um show pago, a R$ 30, com pessoas que queiram ter acesso, com a finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
Salomão afirmou que, futuramente, a Justiça Eleitoral poderá “examinar as condutas praticadas durante a apresentação, a fim de que, eventualmente, em outro processo, tome as providências que se fizerem cabíveis”.
O ministro Mauro Campbell afirmou que as apresentações artísticas, sem nenhum vínculo eleitoral, continuam permitidas e que é vedada a censura prévia. Mas considera que o show trará “quebra da isonomia”.
“Desequilíbrio que está sendo confessado desde já. Então os candidatos de todo país, faltando uma semana para o pleito, estarão alforriados a realizar showmício, enquanto até aqui todos acataram a orientação desde plenário de que a realização de eventos de candidatos com a presença de artistas em geral pela internet representa nada mais que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da forma presencial. A candidata é organizadora do evento.”
Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos, Marco Aurélio Mello e Edson Fachin também acompanharam o relator para conceder a liminar (decisão temporária) e permitir a realização da live.
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