
A Lavagem de Dinheiro e a Sonegação Fiscal: Uma visão para ser debatida.
A principal legislação atinente aos delitos de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens é a lei 9.613/1998. O processo de “lavagem de dinheiro” perpassa por 3 (três fases). A primeira fase se denomina colocação. Nesta fase, o sujeito procura colocar, no sistema financeiro ou no mercado lícito (sistema econômico em sentido lato), o valor ou os bens advindos de atividades ilícitas. Utilizando-se dos mais diversos métodos e técnicas, o sujeito procura, de alguma forma, “esquentar” estes valores obtidos. A segunda fase se denomina de ocultação. Nesta fase, o sujeito procura quebrar os vínculos da origem dos valores ou bens. É utilizada alguma sistemática…